Tribunal Administrativo Tributário

11/04/2019 - Finanças
TAT julga conflito de competência para determinadas cobranças do ISS.
Segunda Câmara julga conflito de competência para cobrança do ISS em casos de vigilância, segurança ou monitoramento de bens.

foto/divulgação: Criação PMF

TAT julga conflito de competência para determinadas cobranças do ISS

A Segunda Câmara do Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis julgou Reclamação que alegava a incompetência do Município de Florianópolis para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens. No caso dos autos, a empresa, sediada em Florianópolis, prestava serviços de monitoramento de frota de veículos que circulam no Município de Sertãozinho/SP.

 

Apesar de a regra estabelecida pela Lei Complementar LC 116/03 considerar ser do Município do estabelecimento da empresa a competência para cobrança do ISS, a Segunda Câmara entendeu que a hipótese dos autos se enquadrava na exceção prevista no art. 250, XIV, da Lei Complementar nº 007/97, segundo a qual o Imposto é devido ao Município do local onde estão localizados os bens monitorados.

 

Foi definida, assim, a competência do Município de Sertãozinho para a cobrança do ISS, que inclusive já havia sido recolhido pela empresa na época da prestação dos serviços. A decisão foi unânime.