Tribunal Administrativo Tributário
O Tribunal Administrativo Tributário julgou, na sessão do dia 24/05, reclamações apresentadas por titulares de Cartórios integrantes da Comarca de Florianópolis. Os reclamantes sustentaram que os serviços notariais, registrais e cartoriais não estariam sujeitos à incidência do ISS – Imposto Sobre Serviços, tendo em vista a obtenção de decisão judicial favorável à sua tese.
Os membros da Segunda Câmara de Julgamento do TAT entenderam, contudo, que o Supremo Tribunal Federal consolidou sua jurisprudência no sentido de que sobre tais serviços incidem o lSS (RE 756915/RS). Tal entendimento tem sido respaldado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A decisão pela manutenção dos lançamentos tributários realizados pelos auditores fiscais do Município foi unânime, tendo prevalecido o posicionamento da Procuradoria do Município de Florianópolis.