26/02/2015 - SMHDU - Consumidor
SESP divulga o balanço das apreensões em 2014
Para secretário, comércio desaparecia se população não adquirisse produtos ilegais

foto/divulgação: Caê de Castro/SMDU-SESP

Milhares de unidades de produtos clandestinos foram retirados das ruas

A Secretaria Executiva de Serviços Públicos (SESP) divulgou nesta quinta-feira (26) o balanço das atividades de fiscalização do ano de 2014. Segundo o relatório apresentado, foram realizadas 421 apreensões de produtos clandestinos e emitidas 103 autuações.


Por ano, no Brasil, mais de R$ 40 bilhões de impostos deixam de ser arrecadados com a pirataria. No mesmo período, deixam de ser criados mais de dois milhões de empregos. “Se as pessoas deixassem de comprar mercadorias dos ambulantes clandestinos, este problema acabaria”, alerta o secretário da SESP, Aldo Martins.

Entre os produtos apreendidos, estão óculos de sol sem certificação de qualidade, perfumes falsificados e CDs piratas, Também foram recolhidas cadeiras de praia locadas de forma irregular, placas de publicidade afixadas em local proibido ou em desconformidade com a legislação e até mesmo pranchas de windsurf que estavam sendo utilizadas por escolas deste esporte sem a devida licença de funcionamento.  


Também foram apreendidos tapetes, roupas, brinquedos, carrinhos e alimentos como churros e “choripans”, além dos assadores de queijo coalho e outros do gênero. Para rever os produtos não perecíveis, o ambulante precisa apresentar num prazo de 15 dias após a apreensão todos os certificados de procedência e qualidade, além de pagar uma multa com valor mínimo de R$ 800,00. 

Apenas óculos de sol, celulares, CDs, DVDs e produtos de procedência desconhecida ou duvidosa não têm direito à devolução: vão para o depósito da Receita Federal ou para destruição.

Os alimentos perecíveis, como queijo, camarão, ostra, marisco, amendoim e castanha-do-pará encontrados nesta mesma situação de ilegalidade são incinerados imediatamente após a apreensão. As frutas e verduras apreendidas são doadas igualmente de imediato para entidades assistenciais.