26/03/2010 - SMTMU - Transportes
Gerenciamento Costeiro: confira a palestra da bióloga Marinez Scherer
A primeira palestra do Seminário foi feita pela bióloga e doutora em Gerenciamento Costeiro, Marinez Scherer. Confira um resumo do que foi dito.

foto/divulgação: Mauro

Para que façamos ideia da importância de pensar gerenciamento costeiro, basta que saibamos que dois terços das maiores cidades do mundo são costeiras. Metade da geração de riqueza mundial vem das zonas costeiras.

 

Mas, não se pode falar de atividade costeira sem falar em conflito, devido a infinidade de recursos e de atividades que se realiza nestas áreas.

 

A zona costeira é uma galinha dos ovos de ouro. É uma zona capaz de alimentar as pessoas, de fornecer uma infinidade de recursos. Agora, será que estamos tendo o devido cuidado com esta galinha dos ovos de ouro? Quando digo nós estamos, não me refiro apenas a nossa cidade, é um problema mundial.

 

Neste verão, tivemos um grande número de praias não próprias para banho. Somos um destino turístico, mas 40% das nossas praias não são adequadas para banho. E eu não estou falando aqui de praias em que ninguém vai, mas a dos do Norte da ilha, em que todos vão. Florianópolis está também no topo da lista de espécies de flora ameaçadas de extinção.

 

São várias as atividades de interesse que se exerce nestas áreas costeiras: indústria, comércio, turismo, construção civil, pesca, maricultura, transporte náutico...tudo isso dentro de um espaço restrito e de grande densidade populacional.

 

Gerenciamento costeiro integrado são ações visando o planejamento, o uso harmônico, política de governo, conservação dos valores naturais, administração dos uso dos bens ambientais, conservação e recuperação dos ecossistemas, processo contínuo de proteção dos recursos marinhos, uso racional dos recursos naturais. É uma política, uma ação de administração para administração dos conflitos e recuperação dos recursos naturais.

 

No Brasil, o II Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, os limites geográficos da zona costeira de 12 milhas náuticas. O limite da administração de Florianópolis é a ilha inteira. Florianópolis é toda ilha costeira.

 

Os princípios básicos do gerenciamento são: igualdade social, compatibilidade ecológica, viabilidade econômica, coerência especial, permanência no tempo dos recursos. Existem atividades que não podem estar em outro lugar que não seja a zona costeira e, ainda mais, a orla. É o caso, por exemplo, da maricultura ou dos portos. Só que além de receber as atividades exclusivas, recebe também não-exclusivas. É preciso dar prioridade às atividades exclusivas.

 

É preciso haver integração entre os setores produtivos, os meios físicos e naturais, as administrações públicas, os agentes sociais, as ciências e disciplinas científicas, as unidades políticas e territoriais.

 

Podemos citar o exemplo da orquestra, em que cada um toca o seu instrumento. Se alguém deixar de tocar o seu instrumento ou desafinar, não vai funcionar. Da mesma forma, para haver um desenvolvimento sustentável, é preciso haver integração entre os diversos órgãos para que todos toquem a mesma música.

O Programa Nacional de Gerenciamento Costeiro estabelece uma administração nacional (o Ministério do Meio Ambiente), uma estadual (em SC, é a Secretaria de Planejamento) e uma administração municipal, que deve se encarregar de fazer com que os planos diretores de cada cidade estejam adequados às normas. Em SC, temos uma Lei Estadual de Gerenciamento Costeiro. No estado, há um comitê gestor integrado.

 

Em Florianópolis, temos uma Lei Municipal de Gerenciamento Costeiro que institui o plano, mas ainda não foi regulamentada. Em 2007, criou-se o conselho municipal par apromoção do ordenamento do uso de recursos naturais e da ocupação dos espaços costeiros do município de Florianópolis. É um dos poucos municípios do Brasil que tem uma lei municipal de gerenciamento costeiro.

 

Na maioria dos casos, tanto no Brasil quanto no exterior, a condução da gestão costeira está nos órgãos de planejamento e/ou meio ambiente. Porque é o orquestramento de todas aquelas atividades. Não é o turismo, nem a Secretaria de Pesca, nem de Transportes que pode definir as ações de planejamento costeiro.

 

Os instrumentos que estão previstos pela lei são o Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro, o Plano de Gestão da Zona Costeira, o Plano de Ordenamento Náutico, o Sistema de Informações Municipal de Gerenciamento Costeiro, o Sistema de Monitoramento Costeiro e o Projeto Orla.

 

O projeto Orla trabalha apenas com a faixinha de encontro areia e mar. O limite para orla urbanizada é de 50 metros. É um processo bastante participativo através de oficinas com vários setores da comunidade.

 

Há várias marinas em Florianópolis. Elas fazem parte de um planejamento para estruturas náuticas? Antes de se criar novos lugares de embarque e desembarque, todas estas marinas serão levadas em consideração?

 

As áreas definidas para maricultura coincidem com as definidas para o transporte aquaviário. Isso também terá que ser revisto.

 

Outros instrumentos que existem, embora não estejam na lei, mas que ajudam no ordenamento do espaço são os terrenos de marinha (33 metros).

 

Santa Catarina é um estado que sempre esteve à frente no gerenciamento costeiro.

 

Florianópolis tem marco legal, mas carece de regulamentação. O que temos é muito parecido com a lei federal que já é muito antiga e não leva em consideração várias atualidades, falta definir a estrutura abrangência rever a abrangência geográfica da gestão costeira (sendo que o município inteiro é zona costeira), é preciso desenvolver os instrumentos de gestão, a lei não fala de relatório de qualidade costeira, embora esteja previsto na lei federal e a mobilidade e estruturas náuticas devem vir com planejamento global das baías.