10/05/2016 - SC - Comunicação
Lei de transporte de animais é sancionada
Cães e gatos devidamente autorizados poderão ser transportados nos ônibus da Capital

foto/divulgação: Divulgação

Cães e gatos poderão ser transportados na caixa de transporte

Os donos dos patudos da Capital já podem comemorar: o prefeito Cesar Souza Junior sancionou na última sexta-feira (6), na íntegra, a Lei Complementar 556/2016, que assegura o direito de transporte de animais domésticos de pequeno porte nas linhas de ônibus municipais regulares da cidade. São considerados animais domésticos os cães e gatos de até dez quilos e o transporte fica limitado a dois animais por viagem, que deverão estar em caixas de transportes apropriadas durante a permanência no veículo e com condições de proteção, higiene e conforto.

Para o transporte, o proprietário deverá apresentar atestado do médico veterinário indicando as boas condições de saúde do animal, emitido no período de 15 dias antes da data da viagem, e carteira de vacinação atualizada em que constem, pelo menos, as vacinas antirrábica e polivalente. Além disso, os animais deverão estar devidamente higienizados.

Segundo o vereador Tiago Silva, autor do projeto, a proposta é pioneira em Santa Catarina e se baseou nas Câmaras das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, onde o transporte já é permitido. “Muitos donos de animais não têm carro e assim não conseguem levar seus animais, por exemplo. Acho que a medida contribui muito para a causa dos direitos animais”, disse.

A iniciativa tem o apoio do Consórcio Fênix, empresa que administra a operação das linhas de ônibus na cidade. O transporte poderá ser efetuado em todas as linhas que circulam no território de Florianópolis, tanto as convencionais, quanto executivas, desde que os animais cumpram as exigências da lei.