12/09/2016 - FLORAM - Fiscalização
Flagrados contâineres em área de preservação
Infrator suprimiu vegetação de restinga e terá que recuperar a área degradada

foto/divulgação: Divulgação Floram

Container foi instalado em área de de preservação permanente em desobediência a norma legal.

Funcionários do Departamento de Fiscalização da Fundação Municipal de Meio Ambiente (Floram) autuaram na sexta-feira (9) um morador da cidade por ter suprimido vegetação de restinga no Norte da Ilha para instalar contâineres no local. A infração ocorreu na rua das Gaivotas, nos Ingleses, e o autor da ilegalidade reside na rua Bocaiúva, no Centro.

 

De acordo com o servidor Amilton Souza, “ele infringiu a legislação ambiental vigente, sendo lavrado auto de infração ambiental de nº 15.978 em seu desfavor”.  A autuação foi fundamentada no artigos 49 e 74 do Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008.

 

Preceitua o artigo 49:  “Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão: (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008)”.

 

O superintendente da Floram, Volei Carlin, informou que a multa pode chegar a R$ 6 mil por hectare ou fração”. Segundo o parágrafo único do artigo 49, “A multa será acrescida de R$ 1.000,00 por hectare ou fração quando a situação prevista no caput se der em detrimento de vegetação primária ou secundária no estágio avançado ou médio de regeneração do bioma Mata Atlântica”.

 

O morador terá o prazo de 20 dias para se manifestar no processo e neste tempo corre o prazo para retirar os contâineres e recuperar a área degradada.