29/01/2018 - RESIDUOS - Comcap
Comcap apoia campanha contra o trabalho infantil
Trabalhadores em limpeza urbana vão distribuir material de divulgação do MPT-SC

foto/divulgação: Adriana Baldissarelli

Reunião de gerentes

Até 31 de março de 2018, o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina e o FETI (Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil) realizam campanha de conscientização para que os turistas evitem comprar e denunciem o trabalho infantil e a exploração sexual infanto-juvenil no litoral catarinense.

 

A campanha que no ano passado abrangeu capital do Estado, este ano se estenderá também para as praias de Itajaí, Balneário Camboriú, Palhoça, Governador Celso Ramos e Laguna.

 

Foram confeccionados 20 mil leques, 20 mil adesivos de carros, 10 faixas e 30 busdoors para circulação pela Grande Florianópolis. A arte da campanha foi produzida pelos profissionais de designer da Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília. A confecção do material foi feita com recursos provenientes de Termos de Ajuste de Conduta e Ações Civis de autoria do MPT-SC.

 

A veiculação do material está sendo garantida com parcerias. Os busdoors em 30 ônibus da Grande Florianópolis, por exemplo, circulam gratuitamente por meio de um acordo com a Prefeitura de Florianópolis que disponibilizou os espaços de veiculação a que tem direito junto à Publicar (empresa responsável pelas plotagens). Dez faixas foram confeccionadas para serem colocadas em viadutos de rodovias estaduais e federais de SC, com autorização do Deter e do Deinfra.

 

Comcap inicia distribuição nesta terça

 

Na capital, leques e adesivos serão distribuídos aos turistas por empregados da Autarquia de Melhoramentos da Capital (Comcap) nos balneários da Ilha de Santa Catarina. Na tarde desta segunda-feira, os gerentes reunidos com o diretor de Operações da Comcap, acertaram a logística da distribuição que começa amanhã, às 8h30min, pelo trapiche de Canasvieiras.

 

O trabalho infantil é uma prática comum nesta época do ano no litoral catarinense. Os casos mais comuns são:  venda de alimentos e bebidas na beira mar, venda de artesanato e guloseimas nas sinaleiras e locais de grande concentração de turistas, lavação de carros, construção civil e como flanelinhas. Além dos danos físicos, as crianças ficam expostas a abordagens e situações de risco.  A prática é proibida pela Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000, e as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil também constituem crime, com pena de multa e/ou prisões.


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