23/05/2018 - SUSP - Segurança
Comunicado

foto/divulgação: pmf

Susp

 A Superintendência de Serviços Públicos cominica que, conforme a Lei n° 1224/74 (Código de Posturas), artigo 149, não é permitida a exposição de mercadorias do lado de fora dos estabelecimentos comerciais, nem o depósito de qualquer objeto sobre o passeio.

Assim, solicitamos que as mercadorias expostas fora dos boxes sejam retiradas até o fim do expediente do dia 24 de maio de 2018. Os responsáveis que não atenderem esta determinação estarão sujeitos à penalidade de multa.


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