27/08/2018 - SMS - Saúde
EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O TRIÊNIO 2018-2021

foto/divulgação: Divulgação/pmf

Eleição

RESOLUÇÃO Nº. 12/CMS/2018

 

APROVA O EDITAL DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL

DE SAÚDE PARA O TRIÊNIO 2018-2021

 

O Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, com base em suas competências regimentais e no uso de suas atribuições, atendendo o disposto na Lei nº. 10.167, de 14 de dezembro de 2016 e no seu Regimento Interno, conforme deliberação da Reunião Ordinária nº 154, realizada no dia 31 de julho de 2018, APROVA o Edital de Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis para o triênio 2018-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A Sessão Extraordinária para a eleição das entidades e instituições de usuários do SUS, de trabalhadores da saúde no SUS e prestadores de serviços para o SUS para comporem o Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis será realizada no dia 31 de outubro de 2018, das 18 (dezoito) às 22 (vinte e duas) horas, no Auditório do CEC - Centro de Educação Continuada, da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Rua Ferreira Lima, nº 82, Centro, Florianópolis, com o objetivo de eleger as entidades que compõem o Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis para o triênio 2018-2021.

DAS INSCRIÇÕES

 

Art. 2º Poderão votar e serem votados os representantes de entidades e instituições legalmente cadastradas no processo eleitoral, inscritas no período de 05 de setembro a 02 de outubro, nos dias úteis, no horário de 13h às 18h, na sala da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, situada na Av. Prof. Henrique da Silva Fontes, nº 6100, Bairro Trindade. Florianópolis/SC.

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

 

Art. 3º Conforme art. 3º da Lei municipal nº. 10.167, de 14 de dezembro de 2016, o Conselho Municipal de Saúde será composto por trinta e duas entidades- membro, cada uma indicando os seus respectivos representantes titular e suplente, compreendendo cinquenta por cento do segmento de usuários paritariamente com os demais segmentos, vinte e cinco por cento de profissionais de saúde e vinte e cinco por cento do governo e de prestadores de serviços de saúde.

DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 4º As entidades e instituições que compõem o Conselho Municipal de Saúde estarão classificadas nos segmentos e seus respectivos subgrupos:

I – Segmento gestores e prestadores de serviços:

a) 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Saúde, Presidente nato;

b) 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Saúde;

c) 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Assistência Social;

d) 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Educação;

e) 1 (uma) vaga para a Secretaria Municipal de Infraestrutura;

f) 1 (uma) vaga para a Secretaria de Estado da Saúde; e

g) 2 (duas) vagas para entidades prestadoras de serviços e saúde

complementar.

II – Segmento profissionais de saúde:

a) 5 (cinco) vagas para entidades sindicais e associações de profissionais de saúde;

b) 2 (duas) vagas para entidades sindicais e associações de trabalhadores em saúde do serviço público; e

c) 1 (uma) vaga para instituições públicas ou privadas de ensino superior que atuem na área da saúde pública com sede em Florianópolis.

III – Segmento usuários do Sistema Único de Saúde:

a) 7 (sete) vagas para entidades populares;

b) 2 (duas) vagas para entidades sindicais e associações de trabalhadores;

c) 2 (duas) vagas para entidades não governamentais que atuem no atendimento a pessoas com patologias crônicas e pessoas com deficiência;

d) 1 (uma) entidade de aposentados e pensionistas; e

e) 4 (quatro) vagas para Conselhos Distritais de Saúde do segmento usuários.

 

DA HABILITAÇÃO DAS ENTIDADES

 

Art. 5º As entidades e instituições deverão solicitar inscrição dentro do período estipulado no art. 2º para a Sessão Extraordinária de Eleição do Conselho Municipal de Saúde, devendo apresentar cada uma, os seguintes documentos a serem analisados pela Comissão Eleitoral:

I - ata da fundação ou estatuto da entidade, legalmente registrados em data não inferior a 6 (seis) meses, a contar da data da Sessão Extraordinária de Eleição, atestando estar legalmente constituída com sede em Florianópolis.

II - ata da eleição da última Diretoria;

III - ofício da entidade, em papel timbrado que a identifique, e cuja assinatura da autoridade Indicadora esteja claramente identificada com aposição de carimbo ou do nome digitado por extenso, endereçada ao Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis, com indicação de 01 (um) representante que participará do processo de escolha na Sessão Extraordinária de Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis; e

IV – indicação do respectivo enquadramento da entidade no subgrupo e no segmento por meio de formulário próprio a ser preenchido no ato da inscrição.

§ 1º Os documentos em que trata os incisos I e II do caput deste artigo, que estiverem arquivados no Conselho Municipal de Saúde, terão validade para a eleição de que trata o presente edital, desde que comprovada pela Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.

§ 2º Os documentos em que trata os incisos I e II do caput deste artigo poderão ser cópias autenticadas em cartório ou mediante apresentação do documento original, reconhecidas por servidor público lotado na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 6º As entidades e instituições serão consideradas inscritas após ato de homologação da Comissão Eleitoral publicada no Diário Oficial do Município de Florianópolis e nos sítios da Secretaria Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde, nos seguintes endereços eletrônicos:

I - http://portal.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

II - http://portal.pmf.sc.gov.br/sistemas/saude/cms/

III - http://portal.pmf.sc.gov.br/entidades/saude

Parágrafo único. Na publicação dos resultados conterá o subgrupo e segmento em que a entidade foi inscrita.

 

DA ELEIÇÃO

 

Art. 7º As entidades presentes e regularmente participantes da Sessão Extraordinária de Eleição do Conselho Municipal de Saúde, eleitas e homologadas, indicarão ao Conselho Municipal de Saúde 02 (dois) representantes conselheiros, sendo um titular e um suplente, para o triênio 2018-2021.

Art. 8º Somente terá direito a voto no dia das eleições a pessoa indicada pela entidade como sua representante para esta finalidade.

Parágrafo único. Eventual substituição só será possível mediante novo ofício da entidade, nos moldes estabelecidos no Regulamento e neste edital de Convocação, devendo apresentar-se à Comissão Eleitoral ou à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde no endereço e horários já anunciados em razão da Sessão Extraordinária de Eleição, ou impreterivelmente antes do início da Sessão Extraordinária de Eleição do Conselho Municipal de Saúde, com comprovação de identidade por documento com foto do indicado substituto.

DAS INSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS

 

Art. 9º As instituições a que se refere os itens b, c, d, e, f do inciso I do art. 4º deste edital, indicarão seus representantes, sendo um conselheiro titular e um suplente, por meio de ofício próprio e específico, em papel timbrado que identifique a Secretaria, cuja assinatura da autoridade indicadora esteja claramente identificada, com aposição de carimbo ou do nome digitado por extenso.

§ 1º As indicações deverão ocorrer no período de apresentação de solicitação da inscrição pelas demais entidades que participam da eleição, recomendando-se a presença de representantes na Sessão Extraordinária de Eleição do CMS.

§ 2º A indicação de que trata este item deverá protocolada na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, Avenida Professor Henrique da Silva Fontes, nº 6.100, Bairro Trindade, Florianópolis/SC.

Art. 10 As entidades terão prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir dos atos de publicação, para contestação respectiva do Regulamento, do Edital e da Homologação das inscrições e da Homologação do Resultado das Eleições do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 11 A inscrição da entidade, caso os dados informados não sejam confirmados, tais como situação legal vigente, endereço, diretoria atual e efetiva participação na comunidade a que pertence, será anulada, bem como os efeitos dela decorrentes para a Sessão Extraordinária de Eleição do Conselho Municipal de Saúde de Florianópolis que elegerá as entidades-membro para a gestão de 2018 a 2021, em todas as suas etapas.

Art. 12 Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral.

Art.13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

Presidente

 

JANAINA DEITOS

1ª Secretária

 

GEAN MARQUES LOUREIRO

Prefeito Municipal de Florianópolis