Referente à vistoria das instalações hidrossanitárias de edificações destinadas à hotel, motel ou cabanas para fins de liberação de Habite-se Sanitário.
Referente à vistoria das instalações hidrossanitárias de edificações destinadas à Lava Rápido, acima de 50 m², para fins de liberação de Habite-se Sanitário.
Referente à vistoria das instalações hidrossanitárias de edificações destinadas à Lava Rápido, até 50 m², para fins de liberação de Habite-se Sanitário.
Referente à vistoria das instalações hidrossanitárias, para fins de liberação de Habite-se Sanitário, de edificações destinadas à lavanderia.
Referente à vistoria das instalações hidrossanitárias de loteamento, de 51 a 100 lotes, para fins de liberação de Habite-se Sanitário.
Referente à vistoria das instalações hidrossanitárias de loteamento, acima de 500 lotes, para fins de liberação de Habite-se Sanitário.
Referente à vistoria das instalações hidrossanitárias de loteamento, de 101 a 500 lotes, para fins de liberação de Habite-se Sanitário.
Referente à vistoria das instalações hidrossanitárias de parcelamento de solo, loteamento ou condomínio, de até 20 lotes, para fins de liberação de Habite-se Sanitário.
Referente à vistoria das instalações hidrossanitárias de parcelamento de solo (loteamento/condomínio), de 21 a 50 lotes, para fins de liberação de Habite-se Sanitário.
Referente à vistoria das instalações hidrossanitárias de maternais, creches, jardins de infância e de asilos (IPLI) para fins de liberação de Habite-se Sanitário.