LICENÃA AMAMENTAÃÃO

Secretaria Municipal de Administração

A servidora pública municipal efetiva e com contrato temporário é assegurado o direito de permanecer em licença ao término da licença gestação, por mais 60 dias (sessenta), desde que a criança se mantenha em aleitamento materno. 

 

Base legal: Lei complementar 063/2003 e 291/07

Como solicitar

a solicitação do benefício de licença amamentação será efetuada, no prazo de 10 dias anteriores ao término da licença gestação, no setor administrativo da Gerência de Perícia Médica, junto à Comissão Permanente para Padronização do Protocolo dos Benefícios Periciais, a quem cabe verificar o adequado preenchimento da solicitação e efetuar as recomendações técnicas necessárias para que a servidora lactante preencha o formulário GEPEM/LA/2009, conforme modelo anexo, devendo anexar cópia da certidão de nascimento da criança; declaração (com data recente) do pediatra que acompanha a criança, informando que esta deve permanecer em aleitamento materno exclusivo.  Ao término desta etapa, o referido formulário é encaminhado para o Gerente de Perícia Médica, a quem cabe a análise e indicativo da concessão do referido benefício.

concluído a análise da avaliação pericial, o servidor recebe o CREM (Comunicado do Resultado do Exame Médico), contendo o número de dias concedidos, ou não.

No caso do servidor não concordar com o resultado deste exame, cabe pedido administrativo de reconsideração, que deverá ser solicitado por escrito, dentro das primeiras 48 horas úteis, em formulário próprio, junto ao setor administrativo da GEPEM, que providenciará o encaminhamento ao Gerente de Perícia Médica.

Os pedidos de reconsideração poderão gerar indeferidos ou agendamento para nova avaliação pericial com outro perito, ficando sob responsabilidade do servidor, a ausência laborativa gerada enquanto aguarda reavaliação pericial, no caso de confirmado o indeferimento da licença.

 

Documentos para download

Anexo 1 - SOLICITAÃÃO DE LICENÃA AMAMENTAÃÃO

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Anexo 2 - FICHA DE CONTROLE DE AFASTAMENTO

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Onde encontrar

  • Gerência de Perícia Médica

    Gerência de Perícia Médica , Nº 656, CEP: 88010-102
    Horário: 00:00 - 00:00
    Telefone: (48) (48) 3251-5900 opção 7
    Fax: (48) 4832515900
    E-mail: smap @pmf.sc.gov.br