É o ato pelo qual, dentro do mesmo quadro, se desloca ou se afasta o servidor de uma área de atividade ou unidade administrativa ou de um órgão para outro. A remoção a pedido, para outra área de atividade, por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, companheiro com mais de cinco anos ou dependente, está condicionada à comprovação da necessidade por Junta Médica Oficial e a conveniência administrativa.
Base Legal: com base nas vantagens do artigo 34, parágrafo 4º, da Lei complementar 063/2003, é permitido ao servidor municipal efetivo solicitação de remoção para local de trabalho mais próximo ao seu domicílio.
Como solicitar
o benefício referido deverá ser solicitado, via processo administrativo, junto ao setor de recursos humanos do Órgão de lotação do servidor, com posterior encaminhamento para a Comissão Permanente para Padronização do Protocolo dos Benefícios Periciais que terá a responsabilidade de avaliar e/ou solicitar a complementação do conteúdo da referida solicitação (atestado médico, relatório do local de trabalho completamente preenchido, exames complementares, etc.) antes do encaminhamento para que o Gerente de Perícia Médica autorize o agendamento pericial para definição do referido benefício.
Deferido o agendamento, o servidor deverá comparecer na GEPEM, na data e horário previamente agendado, munido de atestado médico e exames complementares que caracterizem sua patologia.
Da mesma maneira, a GEPEM, após conclusão pericial enviará o processo administrativo junto com o Termo de Inspeção de Saúde do referido servidor, para a Diretoria de Gestão de Pessoas, que tomará as medidas legais cabíveis.
No caso de indeferimento do benefício, o servidor tem direito a pedido de reconsideração pericial, que deve ser formulado por escrito e encaminhado ao Gerente de Perícia Médica, que concluirá pelo indeferimento definitivo ou reagendamento com Junta Médica.