Conforme previsto na Lei Orgânica do Município, Art.147, inciso XIII, a servidora pública municipal efetiva, que comprovadamente seja mãe, tutora, curadora ou responsável pela criação educação e proteção de pessoa portadora de deficiência, considerada dependente sob o ponto de vista sócio-educacional, farão jus à redução da carga horária para vinte horas, sem perdas salariais, comprovado por laudo médico emitido pela Gerência de Perícia Médica.
Base legal: Lei Orgânica do Município (Artigo147, inciso XIII) e Lei Complementar 063/2003 (artigo 46).
Como solicitar
a solicitação do benefício de redução da carga horária será efetuada no setor administrativo da Gerência de Perícia Médica, junto à Comissão Permanente para Padronização do Protocolo dos Benefícios Periciais, a quem cabe verificar o adequado preenchimento da solicitação e efetuar as recomendações técnicas necessárias para que a servidora preencha o formulário GEPEM/RCH/2009
Ao término desta etapa, o referido formulário é encaminhado para o Gerente de Perícia Médica, a quem cabe a análise e deferimento para avaliação pericial.
Deferido o agendamento, o servidor deverá comparecer na GEPEM, acompanhado do referido dependente, na data e horário previamente agendado, munido de atestado médico e exames complementares quando houver.
Ao término da avaliação pericial, a referida comissão encaminhará para a Diretoria de Gestão de Pessoas a orientação técnica relativa à conclusão pericial do benefício solicitado.