COMPENSAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO/NOTIFICAÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

Requerimento solicitando a compensação de tributo (Auto de Infração / Notificação) pago indevidamente pelo contribuinte (Artigo 88 da LC 007/97) quando houver:

1)     Cobrança ou pagamento de tributo a maior que o devido;

2)     Erro na identificação do sujeito passivo (contribuinte ou responsável);

3)     Erro de cálculo do montante do tributo;

4)     Erro na determinação da alíquota variável;

5)     Erro na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento e;

6)     Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória e;

7)     Duplicidade de pagamento.

Como solicitar

Pessoalmente, portando CPF e RG ou por intermédio de terceiros, (através de documento constituído por lei (Procuração), com firma reconhecida em Cartório) em qualquer Unidade do Pró-Cidadão.

 

Atenção

Para processos a serem cadastrados via unidade de atendimento do Pró-Cidadão:

Documentação integrante do processo, quando for acima de 10 páginas, deverá ser totalmente entregue em arquivo digital (pendrive), em formato PDF, com tamanho máximo de 10MB cada arquivo.

Requisitos

  • Original e cópia do comprovante de pagamento do débito;
  • Declaração de Homonímia;
  • Cópia do Auto de Infração ou da Noticação constando o número;
  • Original e cópia de despacho administrativo ou sentença judicial transitada em julgado determinando revisão ou cancelamento do crédito tributário original;
  • Original e cópia do CPF ou RG, ou CNPJ quando pessoa jurídica;
  • Declaração do Registro de Imóvel informando que houve concretização da transferência de titularidade do imóvel;
  • O número da agência e da conta bancária (copia do cabeçalho de extrato bancário, contendo nome e número da conta do contribuinte);
  • Exposição de motivos;
  • Demonstrativos de Débito e Pagamento.

Obs. 1:  - Verificar Decreto nº 8072/2010.