CERTIDÃO DE ISENÇÃO DE ITBI

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente à emissão de certidões reconhecendo a isenção do pagamento do Imposto de transferência (ITBI).

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão ou CIAC.

Requisitos

  • CPF e RG (cópias);
  • Exposição de motivos;
  • Escritura (Cópia);
  • Documento de quitação da COHAB.

Obs.:

1. São isentos somente as transmissões de habitações populares, assim consideradas por ato da Administração, bem como de terrenos destinados à sua edificação.

2. Consideram-se habitações populares definidas no artigo nº 251 da Lei 1.246 de 19/09/1974.

3. No ato da transmissão do terreno deverá ser comprovada a sua destinação pelo adquirente, beneficiário da isenção.