Referente ao documento (solicitado pelo Cidadão para comprovação junto ao INSS) que informa o ano que a construção começa a constar do cadastro Imobiliário, em nome do cidadão.
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
Inscrição imobiliária;
Exposição de motivos por escrito;
N° do CPF ou CNPJ;
Título de propriedade (matrícula, escritura, posse ou contrato de compra e venda, original e cópia).
Declaração da finalidade a que presta a Certidão, e a que órgão se destina.
OBS: Para verificar o ano que consta no Cadastro Imobiliário, é necessário emitir o espelho de IPTU. A Informação “Ano de Construção” não é correta e é só para fins de obsolência do imóvel.