ISENÇÃO DE IPTU - PRÉDIOS ALUGADOS PARA CULTOS RELIGIOSOS

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente à isenção concedida pela Lei No 8097/2009 a prédios alugados para uso em cultos religiosos.

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

  • Contrato de Locação onde consta que a obrigação tributária é de responsabilidade do locatário, com as firmas devidamente reconhecidas;
  • Declaração do responsável pela profissão do culto religioso de que o imóvel é utilizado unicamente para esse fim;
  • Certidão atestando essa condição emitida pelo Secretário Municipal de Assistência Social;
  • Carnê do IPTU;

Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.

Documentos para download

Anexo 1 - Formulário - Declaração de Isenção

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