ISENÇÃO DE IPTU (CÍRCULO OPERÁRIO E ENTIDADES DESPORTIVAS)

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente à isenção dos impostos tributários municipais, desde que atendam à situação prevista em lei para concessão de tal benefício (Lei CMF - 194/97 – concede isenção de tributos municipais às entidades desportivas sediadas em Florianópolis e dá outras providências).

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando RG e CPF, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

  • Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
  • Título de propriedade (matrícula, escritura, posse ou contrato de compra e venda, original e cópia) ou contrato de locação;
  • Estatuto ou regimento interno ou ainda ato constitutivo da sociedade (ATA);
  • Declaração de utilidade pública;
  • Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
  • Carnê iptu ou inscrição imobiliária;
  • Atestado da fundação municipal de esportes de que a associação está registrada na forma da lei e em plena atividade (validade anual).

Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.

Documentos para download

Anexo 1 - SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

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Anexo 2 - Formulário - Declaração de Isenção

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