ISENÇÃO DE IPTU (IMÓVEL TOMBADO)

Secretaria Municipal da Fazenda

O imóvel que possua valor histórico, artístico e/ou cultural, tombado por ato da autoridade competente, conforme art. 225, VI, Lei Complementar 007/1997.

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

  • Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
  • Título de propriedade:
    • Imóveis com registro público: Matrícula atualizada (30 dias);
    • Imóveis sem registro público (POSSE): Cessão de Direitos possessórios, original e cópia autenticada (com reconhecimento de firma);
  • Carnês de IPTU;
  • CPF e RG (originais e cópias).

Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.

 

 

Decreto nº 12.608/2014
    Art. 5º Os pedidos de concessão de isenção e desconto a que se refere este Decreto deverão ser protocolizados nas unidades do Centro de Atendimento ao Cidadão (Pró-cidadão) até o sexto dia útil do mês de março de cada ano para que possam produzir efeitos no exercício em que forem protocolados, devendo estar instruídos, além dos documentos específicos de que trata cada artigo, com requerimento assinado pelo proprietário ou procurador legalmente constituído, documento de identidade, número do cadastro de pessoa física ou jurídica, comprovante de residência ou do estabelecimento comercial, quando aplicável.

Documentos para download

Anexo 1 - Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária

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Anexo 2 - Formulário - Declaração de Isenção

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