Referente à isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no imóvel residencial do contribuinte detentor da guarda ou que tenha procedido à adoção regular de criança ou adolescente na categoria de menor abandonado. A isenção recairá sobre o imóvel utilizado como sua moradia e será requerida uma única vez. Terá duração até o exercício fiscal em que o menor deixe de ser seu dependente para fins previdenciários ou da Receita Federal, o que ocorrer mais tarde, conforme Decreto nº 4835/2007.
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, munidos de CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Requisitos
Termo de guarda;
Sentença Judicial completa, a fim de verificar a origem da adoção (onde há a indicação da guarda ou adoção do menor abandonado);
Título de propriedade (matrícula, escritura, posse ou contrato de compra e venda, original e cópia);
Comprovante de residência (fatura de água, energia, telefone ou condomínio);
Declaração de imposto de renda contendo todas as páginas (constando o adotado como dependente) e/ou declaração;
Dependentes frente à previdência;
Cópia do CPF e RG dos adotantes;
Certidão de Valor Venal de IPTU (disponível no site da Prefeitura: www.pmf.sc.gov.br)
Obs¹.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
Obs².: Considerando que a isenção é concedida com base em um critério subjetivo (pessoal) do contribuinte, qualquer alteração na situação que enseja a concessão da isenção deve ser imediatamente comunicada à Prefeitura Municipal de Florianópolis, nos termos do art. 226, §§ 2º e 3º da Lei Complementar n. 007/97, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;