CANCELAMENTO DE REGISTRO (PESSOA FÍSICA/JURÍDICA)

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente à situação em que a pessoa física e/ou jurídica efetua o seu registro na PMF, mas por vários motivos não chega a exercer a atividade e solicita o seu cancelamento.

 

SUBSTITUIDO PELO ASSUNTO 1582

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

Empresas prestadora de serviços e pessoas físicas:

  • Liberação de cancelamento fornecida pelo fiscal da SEFIN;
  • Guia (DAM) quitada.

Obs.: Considera-se cancelamento do registro quando o contribuinte não exerceu a atividade e não pagou a taxa de licença para funcionamento (TLL). O prazo para comunicar à prefeitura é de 15 dias úteis a contar da data do início efetivo.