PARCELAMENTO REFIS

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente a parcelamento de tributos (mobiliários, imobiliários e diversos) e taxas até o exercício de 2001.

Como solicitar

Pessoalmente, munido de CPF e RG, ou por intermédio de terceiros, através de documento constituído por lei (Procuração), com firma reconhecida em cartório, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. (Os débitos posteriores a 2001 devem estar rigorosamente em dia).

Requisitos

Pessoa física - Proprietário:

  • Carteira de Identidade e CPF (original e cópia).

- Terceiros (cônjuge):

  • CPF; RG;
  • Certidão de casamento ou documento legal (original e cópia).

- Falecido:

  • CPF; RG;
  • Certidão de casamento, atestado de óbito ou inventário (original e cópia).

- Novo proprietário:

  • Contrato de compra e venda com firma reconhecida.

Pessoa Jurídica:

  • Contrato social da empresa ou ata de posse;
  • CNPJ;
  • CPF e RG do responsável (original e cópia).

-Terceiros:

  • Procuração com firma reconhecida;
  • CNPJ;
  • CPF e RG do responsável (original e cópia).

Obs.:

1 - Apresentar comprovante de renda para pessoa física. Pessoa jurídica deverá apresentar a média da declaração do imposto de renda do ano anterior.

2 - Para o parcelamento a vista, não é necessário apresentar procuração, apenas o CPF e RG do responsável.