APROVAÇÃO DE CONDOMÍNIO DE LOTES

Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

Referente ao pedido de aprovação do projeto urbanístico de condomínio unifamiliar (de lotes).

O condomínio unifamiliar (de lotes) é a divisão de um imóvel em unidades autônomas destinadas à edificação de residências térreas ou assobradadas, às quais correspondem frações ideais das áreas de uso comum dos condôminos.

 

Para mais informações acesse a Cartilha de Parcelamento do Solo.

Como solicitar

Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

  • CPF ou CNPJ;
  • ART/RRT – Projeto Urbanístico (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica – Projeto);
  • ART/RRT – Execução de Obra (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica – Execução de Obra).
  • Documento do Terreno atualizado (Contrato de Compra e Venda, ou Matrícula);
  • IPTU em nome do requerente (Inscrição Imobiliária);
  • Licença Ambiental para Instalação – LAI (admite-se protocolo para início do processo)
  • Levantamento Planialtimétrico;
  • Guia de Diretrizes Urbanísticas emitidas pelo IPUF;
  • Projeto Urbanístico de Condomínio Unifamiliar (de Lotes)

 


Observações Importantes:

  • Está disponível para download documentos contendo explicativos quanto aos Tributos cobrados na Construção Civil (Pessoa Física/Pessoa Jurídica).

Documentos para download

Anexo 1 - PORTARIA CONJUNTA SMDU/SMR/IPUF/SMO/SMC nº 01/2012, de 12 de março de 2012

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Anexo 2 - EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOA FÍSICA)

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Anexo 3 - EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL (PESSOA JURÍDICA)

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