LEGALIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO

Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

Referente ao pedido para aprovar o projeto, executar a construção e habitar (após o imóvel estar construído).

Como solicitar

Online, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

  • CPF ou CNPJ;
  • ART/RRT – Projeto Arquitetônico (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica – Projeto Arquitetônico);
  • ART/RRT – Execução (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica – Execução);
  • Documento do Terreno atualizado (Contrato de Compra e Venda, ou Declaração de Posse, ou Matrícula);
  • Consulta de Viabilidade para Construção relativa ao uso solicitado;
  • IPTU em nome do requerente (além do número da matricula imobiliária, o requerente deve comprovar, por meio de laudo de profissional habilitado, documentação, declaração assinada com duas testemunhas ou outro meio idôneo, o ano de finalização da construção alvo do pedido de legalização);
  • Levantamento Planialtimétrico;
  • Projeto Arquitetônico completo (No formato pdf, conforme Portaria Conjunta SMDU/SMR/IPUF/SMO/SMC nº 01/2012, de 12 de março de 2012).

Observações Importantes:

  • Caso o requerente não apresente a cópia do projeto na SMDU ou na Secretaria do Continente, conforme a localização da edificação, dentro do prazo de 30 dias, o processo será arquivado sem que se efetue análise do que foi requerido;
  • No cadastro presencial a documentação integrante do processo, quando for acima de 10 páginas, deverá ser totalmente entregue em arquivo digital (pendrive), em formato PDF, com tamanho máximo de 5MB, em qualquer unidade Pró-Cidadão;
  • Está disponível para download documentos contendo explicativo quanto aos Tributos cobrados na Construção Civil.

Documentos para download

Anexo 1 - PORTARIA CONJUNTA SMDU/SMR/IPUF/SMO/SMC nº 01/2012, de 12 de março de 2012

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Anexo 2 - EXPLICATIVO DOS TRIBUTOS NA LEGALIZAÇÃO DE OBRAS LEI 374 DE 2010 (LEI 607 DE 2017)

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