Para eventos na área continental consultar a Secretaria do Continente , 3271 7900 ou 3271 7911.
Como solicitar
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF ou CNPJ, conforme o caso, do promotor do evento, em qualquer Unidade Pró-Cidadão COM ANTECEDÊNCIA DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS DA DATA DO EVENTO.
Requisitos
EVENTOS EM ÁREA PÚBLICA E/OU PARTICULAR:
Contrato Social da empresa promotora;
Requerimento Eventos - Área pública ou particular preenchido (anexo);
Requerimento Informações sobre o Evento preenchido (anexo);
Número de publicidade e sua dimensão com layout;
Se houver cobrança de ingresso, seu valor. Lembrando que o processo será encaminhado a Secretaria Municipal da Fazenda para as devidas cobranças do ISS;
Período de realização do evento;
Protocolo do Corpo de Bombeiro Militar ou Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T. Das estruturas, instalações elétricas, aterramento, sonorização;
Anotação de Responsabilidade Técnica – A.R.T. De instalação de Banheiro Químico e/ou Contrato de Locação;
Contrato de Segurança Privada;
Contrato de Ambulância;
Oficializar a Polícia Militar sobre o evento, via e-mail (1rpmcmt@pm.sc.gov.br ) com antecedência de 15 (quinze) dias;
Para eventos cuja contratação direta com a COMCAP, tem que ser solicitado com antecedência de 20 (vinte) dias;
Caso o evento tenha alimentação é necessário a cópia do Protocolo da Vigilância Sanitária;
Caso o evento tenha instalação de estruturas em terreno da Marinha, é necessário protocolar o Termo de Permissão de Uso, emitido pela Superintendência do Patrimônio da União em Santa Catarina – SPU/SC;
Caso o evento seja realizado em área tombada, é necessário solicitar a autorização o Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN;
Caso o evento seja realizado em via pública e necessita de fechamento, é necessário solicitar a Secretaria Municipal de Segurança Pública;
Caso o evento tenha o uso de sonorização e/ou seja realizado em praças, praias e áreas verdes, é necessário solicitar a autorização pela FLORAM;
Preenchendo de todos requisitos e as devidas autorizações deverá ser entregues cópias à Gerência de Jogos e Diversões da Polícia Civil de SC para a Licença Diária do Evento.
OBS.:
SERÁ OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DO REQUERIMENTO PARA JUNTAR AO PROCESSO;
CASO O REQUERENTE NÃO OBTER TODA A DOCUMENTAÇÃO NO MOMENTO DE ABERTURA, O ATENDENTE IRÁ INFORMAR NO PROCESSO QUE HÁ FALTA DE DOCUMENTOS E QUE PODERÃO SER ANEXADOS NO DECORRER DO PROCESSO.
OBSERVAÇÃO:
Os alvarás são concedidos com o amparo na através da LEI nº 5548 de 15 de outubro de 1999, do MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS EM CENTROS DE CONVENÇÕES E ARENAS MULTIUSO, PROVIDOS DE ALVARÁ E HABITE-SE, SUJEITOS AS NORMAS CONTIDAS NO CODIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS E NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO, na LEI COMPLEMENTAR N°: 252 DE 02 DE OUTUBRO DE 2006, na LEI COMPLEMENTAR N°: 186 DE 21 DE SETEMBRO DE 2005, NA LEI N°: 9503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, no DECRETO N°: 11.512 DE 25 DE ABRIL DE 2013, e no Ofício Circular n°: 006/2014-CODES/SPU-SC.
Documentos para download
Anexo 1 - REQUERIMENTO EVENTOS - ÁREA PÚBLICA OU PARTICULAR