REVISÃO DO VALOR VENAL DE IPTU (apenas para imóveis enquadrados como APL)

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente à situação em que o cidadão solicita a revisão da base de cálculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU, quando o imóvel está enquadrado como Área de Preservação com Uso Limitado - APL no Plano Diretor.

Atenção: não há previsão legal para revisão do valor venal do IPTU para os demais enquadramentos, inclusive Área de Preservação Permanente, razão pela qual os pedidos desta natureza serão indeferidos quando não se tratar especificamente de Área de Preservação com Uso Limitado - APL.

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

  • Número da Inscrição Imobiliária;
  • Cópia do Habite-se ou Projeto da Construção, se houver;
  • Consulta de Viabilidade, contendo a dimensão da Área de Preservação com Uso Limitado – APL;
  • Cópia e original da Matrícula Atualizada, Escritura Pública ou Título de Propriedade;
  • Petição com fundamentação para o pedido de revisão;
  • Documento de identificação;
  • Comprovante de residência ou estabelecimento;
  • Fotos, se houver;
  • Parecer técnico de avaliação mercadológica em consonância com a norma NBR Nº 14.653 – ABNT, realizado por profissionais do CREA e CRECI desde que os inscritos no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI, nos casos de revisão de valor venal  de imóveis acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.