Referente à defesa em primeiro grau que o cidadão apresenta junto à Floram, quando cientificado da lavratura de Auto de Infração Ambiental (AIA).
Obs.: O prazo para apresentação da defesa / impugnação é de 20 (vinte) dias a contar da ciência, conforme Decreto Federal 6.514/2008.
Como solicitar
Pessoalmente ou por meio de terceiros (procuração), portando CPF/CNPJ e/ou RG, em qualquer uma das Unidades do Pró-Cidadão.
OBS.: Para Defesas/Impugnação de Autos referentes a Poluição Sonora, não é necessário apresentar procuração.
Requisitos
- Número do CPF/CNPJ;
- Procuração (se for o caso);
- Defesa Administrativa do Auto de Infração Ambiental;
- Cópia do comprovante de titularidade do imóvel objeto do Auto de Infração Ambiental (AIA) ou do contrato de locação;
- Cópia do Auto de Infração Ambiental (AIA);
- Documentos, fotografias, parecer, entre outros, que comprovem os fatos alegados na defesa/impugnação.
Quando se tratar de Poluição Sonora:
- Documento de Identidade (CPF ou CNPJ);
- Defesa Administrativa;
- Cópia do Auto de Infração Ambiental - AIA.