ISENÇÃO DE TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE

Secretaria Municipal da Fazenda

Isentos do pagamento da taxa: os cegos e mutilados, que exerçam o comércio ambulante em escala ínfima e os comerciantes ambulantes de jornais, revistas e livros, desde que realizado individualmente sem estabelecimento, instalação ou localização fixa.

Como solicitar

O requerimento será realizado, exclusivamente, por meio eletrônico, cabendo às unidades do Pró-Cidadão orientar, assessorar e, se necessário, realizar o cadastramento virtual do contribuinte.

Requisitos

  • Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
  • Cópia do RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Comprovante de contribuição sindical (fornecido pelo sindicato dos ambulantes);
  • Atestado de saúde ocupacional / laudo de controle de saúde clínico (para venda de produtos alimentícios);
  • Cópia do documento do veículo (caso o ambulante trabalhe com o veículo);
  • Autorização do proprietário do imóvel com firma reconhecida (tratando-se de área particular);
  • Atestado de antecedentes criminais.

Documentos para download

Anexo 1 - SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

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Anexo 2 - Formulário - Declaração de Isenção

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