ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS E/OU EMOLUMENTOS

Secretaria Municipal da Fazenda

Isenção do pagamento de taxas e/ou emolumentos às pessoas portadoras de deficiência física e às que tenham atingido a idade limite para aposentadoria, conforme Art.29 das disposições transitórias da lei complementar 007/97, lei promulgada nº 219/1997.

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

  • Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
  • Certidão negativa de débito;
  • Baixa de débito;
  • Consulta de viabilidade;
  • Habite-se;
  • Licença/renovação para comércio ambulante;
  • Emissão de nota fiscal avulsa;
  • Alvará de construção para imóveis abaixo de 70m².

Documentos para download

Anexo 1 - SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

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Anexo 2 - Formulário - Declaração de Isenção

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