ATENÇÃO: PROTOCOLO ELETRÔNICO - COVID-19

Secretaria Municipal de Planejamento e Inteligência Urbana

Em decorrência da crise COVID-19 e de seus desdobramentos, dentre eles a adoção do teletrabalho pelas atividades não essenciais preconizada pelo decreto estadual no. 515/2020, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Florianópolis adotou, desde de 07 de abril, o PROTOCOLO ELETRÔNICO - COVID-19 para o recebimento e envio de processos físicos aos requerentes.

Contudo, em virtude da criação de novos processos digitais no portal da Prefeitura Municipal de Florianópolis, informamos que os novos processos para o IPUF já podem ser abertos de forma digital e estão disponíveis em https://bit.ly/ServicosOn-Line.

Dessa forma, o PROTOCOLO ELETRÔNICO - COVID-19 seguirá disponível apenas para acompanhamento ou complementação de processos existentes, esclarecimento de dúvidas e solicitações não contempladas em nossos serviços on-line  ( clique em  ACESSAR ONLINE ).

Como solicitar

Os novos processos deverão ser protocolados por meio dos serviços on-line disponíveis em https://bit.ly/ServicosOn-Line.

Para o acompanhamento ou complementação de processos existentes serviços, dúvidas ou solicitações não disponíveis em nosso site, clique em  ACESSAR ONLINE e selecione a opção correspondente. Após o preenchimento do formulário, o requerente receberá e-mail de confirmação com as instruções específicas.

Requisitos

Documentos Obrigatórios:

A lista de documentos obrigatórios para novos processos está disponível nos processos on-line em https://bit.ly/ServicosOn-Line.

No caso de complementação ou outra solicitação através do PROTOCOLO ELETRÔNICO - COVID-19, a lista será enviada ao requerente no e-mail de confirmação;

Observações importantes

Informamos que todos os processos já abertos via PROTOCOLO ELETRÔNICO - COVID-19 seguem seu trâmite normal conforme instruções fornecidas por e-mail aos requerentes.

Para os processos físicos anteriores a 17 de março de 2020 abertos formalmente via pró-cidadão, em caso de deferimento ou emissão de certidão o documento deverá ser enviado por e-mail ao requerente e será válido para qualquer fim sem prejuízo da sua posterior retirada e arquivamento no pró-cidadão. O IPUF providenciará o trâmite dos mesmos ao Pró-cidadão tão logo haja a reabertura das unidades físicas.