ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE - imóvel sem matrícula

Secretaria Municipal da Fazenda

ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE - imóvel sem matrícula

 

Favor ler com atenção. O não envio de TODOS os documentos exigidos abaixo INDEFERIRÁ o processo.

 

Alertamos que a abertura de processos com assunto alheio à Alteração de Titularidade enseja o seu imediato arquivamento. Portanto considerem o disposto abaixo:

 

- Processo de alteração de utilização do imóvel, clique aqui.

- Processo de revisão de valor venal, clique aqui.

- Para Alterações Cadastrais com impacto no IPTU e na TCRS clique aqui.

- Para Cadastramento Predial ou Territorial clique aqui.

Como solicitar

Somente ON LINE.

 

Deve ser aberto um processo por imóvel.

 

Todos os instrumentos relativos à transmissão (contratos, escrituras e termos de quitação) devem ter firmas reconhecidas.

 

Considerando que o presente processo se aplica somente a imóveis sem matrícula, não é admitida a apresentação de Escritura Pública de Compra e Venda, a qual impõe a existência de matrícula imobiliária.

 

Caso o imóvel cuja posse está sendo transmitida faça parte de uma área maior (registrada ou não no Cartório de Registro de Imóveis) e não haja uma inscrição imobiliária perante à PMF específica para a área que está sendo transmitida, ou seja, exista somente uma inscrição para a área maior, o processo correto é de Cadastramento Predial ou Territorial (clique aqui), a ser aberto presencialmente nas unidades do Pró-Cidadão.

 

No caso de usucapião cujo procedimento já foi concluído, não se aplica o presente processo por já haver matrícula em favor do adquirente.

 

Antes de ingressar com o processo, verifique na Certidão de Cadastro para Fins Gerais (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=4260) se os dados indicados no contrato / escritura convergem com os dados cadastrais do imóvel. Caso seja verificada qualquer divergência entre as características do imóvel indicadas no instrumento público ou particular e aquelas indicadas no Cadastro Imobiliário (ex: divergência de endereço ou divergência de área), o pedido será indeferido, salvo se o requerente comprovar existência de processo de alteração cadastral já tramitando.

 

O pedido somente poderá ser deferido se constatada a quitação integral dos débitos existentes até a data de abertura do processo.

 

ALTERAÇÃO DE TITULARIDADE sem matrícula:

(Alteração do nome do proprietário do imóvel junto ao cadastro de contribuinte - IPTU)

  • CPF e RG;
  • Cartão CNPJ da adquirente e da transmitente, se pessoa jurídica
  • Se por intermédio de terceiro, deverá ser devidamente autorizado por Procuração com firma reconhecida, anexando CPF e RG;
  • Comprovante de residência, sendo aceitas as faturas de água, energia ou telefonia do imóvel em questão, em nome do proprietário com emissão não superior a 90 (noventa) dias;
  • Formulário específico disponível no final desta página (Anexo 1), que deverá ser PREENCHIDO CORRETAMENTE e assinado;
  • Petição explicando a alteração a ser realizada e a fundamentação para tal (exposição de motivos);
  • Cópia autenticada do contrato particular de compra e venda e/ou escritura de posse, doação ou permuta, que deverão demonstrar e comprovar a cadeia de sucessão/possessória a partir do atual proprietário cadastrado, ou constante na escritura da gleba original, até o requerente (cópias dos contratos de todos os antecessores cujas alterações cadastrais não foram efetivadas na época certa);
  • Cópia autenticada do termo de quitação do(s) contrato(s) de compra e vendo firmado pelo vendedor (firma reconhecida).

Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados a qualquer tempo pelo setor responsável pela análise do processo.

Documentos para download

Anexo 1 - Formulário Alteração Cadastral Imóvel SEM Matrícula

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