IPTU –Desconto – Admissão de Portadores de Deficiência

Secretaria Municipal da Fazenda

Referente à concessão de desconto para pagamento doImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU às empresas instaladas no Município que admitirem portadores de deficiência, nos termos dos artigos 497 e seguintes da Lei Complementar n. 007/97.

Como solicitar

On-line.

 

Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”:
 - É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.

 

Requerente: CPF ou CNPJ do dono do processo, quem está querendo algo perante a Prefeitura.
Solicitante: CPF ou CNPJ de quem está abrindo o processo em nome do Requerente.
Obs. Se o requerente mesmo que está cadastrando, não deve ter solicitante (sistema não deixará colocar o mesmo CPF/CNPJ).

Requisitos

a)      Exposição de motivos;

b)      Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;

c)       Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, ou Documento de Posse, quando for o caso;

d)      Cópia da(s) Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos empregados portadores de deficiência admitidos, contendo folha de identificação da CTPS, folha com a qualificação civil do empregado e folha relativa ao contrato de trabalho atual;

e)      Laudo(s) médico(s) com a identificação do empregado, descrição do tipo de deficiência e respectivo CID, emitido no ano anterior ao do exercício a que se pretende o desconto;

f)       Relação dos Trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – SistemaEmpresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, utilizado para envio da Guia deRecolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, relativoà competência do mês anterior ao da abertura do processo;

g)      Contrato ou Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente;

h)      Procuração, quando for o caso;

i)        Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso; e

j)        Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) – clique aqui para acessar.

 

Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB cada).


Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.