ALVARÁ SANITÁRIO PARA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS - DROGARIAS - CNAE 4771-7/01

Secretaria Municipal de Saúde

Referente ao Alvará Sanitário para os estabelecimentos que exerçam a atividade selecionada.

Como solicitar

O cadastro da solicitação deve ser realizado de forma eletrônica, diretamente no Portal de Vigilância Sanitária: https://vigilanciaflorianopolis.celk.com.br/vigilancia

O Roteiro Padrão de Autoinspeção para Drogarias (RPAID), deverá ser preenchido online, através do sistema digital SIERBPPharma, disponível no endereço eletrônico https://sierbp.saude.sc.gov.br/pharma, conforme Resolução Normativa n° 009/DIVS/SES de 2018. Após o preenchimento, deverão ser impressos e assinados, o RPAID e  o Termo de responsabilidade, este assinado  pelo responsável técnico e pelo responsável legal,  e anexados ao respectivo processo de concessão/ renovação de Alvará Sanitário.

Requisitos

 

Para Alvará Inicial: 

  • Cartão CNPJ ou CPF (somente para profissionais liberais e/ou aqueles que exercem atividade intelectual); 
  • Consulta de Viabilidade com parecer adequado à atividade ou Alvará de Funcionamento válido;  
  • Roteiro Padrão de Autoinspeção para Drogarias (RPAID), acompanhado do Termo de Responsabilidade, assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal. 
  • AFE - Autorização de Funcionamento de Empresa - expedida pela ANVISA.

 

Para Revalidação:  

  • Cartão CNPJ ou CPF (somente para profissionais liberais e/ou aqueles que exercem atividade intelectual); 
  • Alvará Sanitário anterior;  
  • Roteiro Padrão de Autoinspeção para Drogarias (RPAID), acompanhado do Termo de Responsabilidade, assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal. 

 

PARA ESTABELECIMENTOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS


Para Alvará Inicial:  

- Deverá ser incluída no cadastro do estabelecimento a atividade “8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente”, com respectivo recolhimento de taxa.

 

Para inclusão da atividade em estabelecimentos já licenciados:

- Solicitar junto ao CELK processo de Alteração de Atividade Econômica, para inclusão da atividade “8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente”, com respectivo recolhimento de taxa

- Anexar ao processo o RPAID - ROTEIRO DE PADRÃO DE AUTOINSPEÇÃO EM DROGARIAS- Roteiro - Inclusão de Atividade (disponível no endereço https://sierbp.saude.sc.gov.br/)

 

PARA ESTABELECIMENTOS COM SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO


Para Alvará Inicial:  

- Deverá ser incluída no cadastro do estabelecimento a atividade “8630-5/06 - Serviços de vacinação e imunização humana”, com respectivo recolhimento de taxa.

- Anexar ao processo o Termo de Credenciamento emitido pela Vigilância Epidemiológica.

 

 Para inclusão da atividade em estabelecimentos já licenciados:

- Solicitar junto ao CELK processo de Alteração de Atividade Econômica, para inclusão da atividade, “8630-5/06 - Serviços de vacinação e imunização humana”, com respectivo recolhimento de taxa.

- Anexar ao processo o Termo de Credenciamento emitido pela Vigilância Epidemiológica.

- Anexar ao processo o RPAID - ROTEIRO DE PADRÃO DE AUTOINSPEÇÃO EM DROGARIAS- Roteiro - Inclusão de Atividade (disponível no endereço https://sierbp.saude.sc.gov.br/).

Documentos para download

Anexo 1 - Roteiro de Auto Inspeção para EAC tipo I

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