Objetivo: dependentes de servidores, quando maiores de 21 anos, poderão usufruir de pensão por invalidez, desde que esta obedeça aos dispositivos legais e seja comprovada junto a Gerência de Perícia Médica.
Base legal: Lei Complementar 063/03 e 349/09.
Como solicitar
a solicitação do benefício de inclusão de dependentes maiores e inválidos junto ao Fundo de Previdência deverá ser efetuada junto a Diretoria de Gestão Previdenciária, com posterior encaminhamento para a Comissão Permanente para Padronização do Protocolo dos Benefícios Periciais que terá a responsabilidade de avaliar e/ou complementar o conteúdo da referida solicitação (atestado médico, parecer da Diretoria de Gestão Previdenciária, exames complementares, etc.) antes do encaminhamento para que o Gerente de Perícia Médica autorize o agendamento pericial para definição do referido benefício.
Deferido o agendamento, o servidor deverá comparecer na GEPEM, acompanhado do referido dependente, na data e horário previamente agendado, munido de atestado médico e exames complementares quando houver.
Da mesma maneira, a referida comissão será responsável pela elaboração da orientação técnica relativa à conclusão pericial devolvendo via processo administrativo, o Termo de Inspeção de Saúde do referido dependente do servidor, para a Diretoria de Gestão Previdenciária, que tomará as medidas legais cabíveis.