ADOÇÃO DE ÁREAS VERDES – PROGRAMA PARCERIA VERDE

FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

Referente ao projeto em que o poder executivo concede, por intermédio de adoção, a manutenção de praças, parques e jardins a empresas estabelecidas no município, para fins de manutenção e melhoria dos equipamentos de lazer e cultura.

 

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inativação do assunto:
OBEDECENDO AO DECRETO 21909/20 QUE INSTITUI A REDE DE ESPAÇOS PÚLICOS E REGULAMENTA AS ADOÇÕES, O PROTOCOLO PARA REQUISIÇÃO DE ADOÇÃO DEVE SER FEITO APENAS POR MEIO DIGITAL ATRAVÉS DO PROTOCOLO 5156 - REDE DE ESPAÇOS PÚBLICOS (REP) - PROJETO/ADOÇÃO, AFIM DE EVITAR DUPLICIDADE DE INFORMAÇÕES E CONFUSÃO DO REQUERENTE.

Como solicitar

Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

Requisitos

  • CNPJ;
  • Ofício onde conste o logradouro a ser adotado e os dados da pessoa jurídica que pleiteia a adoção.

Documentos para download

Anexo 1 - Requerimento - Adoção de áreas verdes

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Anexo 2 - Informações sobre o programa de adoção

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