ACIDENTE DE TRABALHO

Secretaria Municipal de Administração e Previdência

 descrição

  • O reconhecimento e caracterização da ocorrência de acidente de trabalho relativo aos servidores efetivos é competência da Gerência de Perícia Médica.

    Denomina-se acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor que se relacione, mediata ou imediatamente, com o exercício das funções, atividades e atribuições do cargo por ele ocupado.

    Para os servidores comissionados e com contrato temporário de trabalho, a competência da referida análise é do Regime Geral de Previdência Social.

     Base legal: Lei Complementar 063/03 e DECRETO Nº. 4811, de 18 de abril de 2007

 como solicitar

  • a solicitação do benefício de enquadramento de acidente de trabalho será efetuada no setor administrativo da Gerência de Perícia Médica, junto à Comissão Permanente para Padronização do Protocolo dos Benefícios Periciais, a quem cabe a verificação e/ou orientação do adequado preenchimento da solicitação nos formulários GEPEM/AT/2009 e GEPEM/DOA/2009,  bem como análise da situação funcional (existência de benefício anterior, indeferimento de benefício anterior, retroatividade do benefício, etc.).

  • Ao término desta etapa, o referido formulário é encaminhado para o Gerente de Perícia Médica, a quem cabe designar outro médico perito para em conjunto analisar e enquadra tecnicamente a referida solicitação, sendo que posterior a esta conclusão, a referida comissão é responsável pela elaboração do adequado registro pericial. 

  • Concluída a avaliação perícia, a Comissão Permanente para Padronização do Protocolo dos Benefícios Periciais encaminhará cópia do laudo conclusivo ao servidor solicitante

 documentos para download

COMUNICAÇÃO INTERNA DE ACIDENTE NO TRABALHO
DECLARAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ACIDENTE EM SERVIÇO

 onde encontrar

  • Gerência de Perícia Médica

    Gerência de Perícia Médica , Nº 656, CEP: 88010-102
    Horário: 13:00 - 19:00
    Telefone: (48) 4832515947
    Fax: (48) 4832515900
    E-mail: smap @pmf.sc.gov.br