PRESCRIÇÃO - PARCELAMENTO ADMINISTRATIVOSecretaria Municipal da Fazenda |
Requerimento solicitando a Prescrição de débitos de Parcelamento Administrativo, onde a Fazenda Municipal não constituiu ou não exerceu o poder de cobrança do crédito tributário (Artigos 91 e 92 da LC 007/97 e Artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional).
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Obs.: A documentação integrante do processo, quando for acima de 10 páginas, deverá ser totalmente entregue em arquivo digital (pendrive), em formato PDF, com tamanho máximo de 3MB, em qualquer unidade Pró-Cidadão.