COMPENSAÇÃO - AUTO DE INFRAÇÃO/NOTIFICAÇÃOSecretaria Municipal da Fazenda |
Requerimento solicitando a compensação de tributo (Auto de Infração / Notificação) pago indevidamente pelo contribuinte (Artigo 88 da LC 007/97) quando houver:
1) Cobrança ou pagamento de tributo a maior que o devido;
2) Erro na identificação do sujeito passivo (contribuinte ou responsável);
3) Erro de cálculo do montante do tributo;
4) Erro na determinação da alíquota variável;
5) Erro na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento e;
6) Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória e;
7) Duplicidade de pagamento.
Pessoalmente, portando CPF e RG ou por intermédio de terceiros, (através de documento constituído por lei (Procuração), com firma reconhecida em Cartório) em qualquer Unidade do Pró-Cidadão.
Atenção
Para processos a serem cadastrados via unidade de atendimento do Pró-Cidadão:
Documentação integrante do processo, quando for acima de 10 páginas, deverá ser totalmente entregue em arquivo digital (pendrive), em formato PDF, com tamanho máximo de 10MB cada arquivo.
Obs. 1: - Verificar Decreto nº 8072/2010.