EXTINÇÃO OU SUSPENSÃO DE PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCALSecretaria Municipal da Fazenda |
Referente a 2 (duas) situações distintas:
1) Os débitos, hoje pendentes em nome do Cidadão, já foram quitados anteriormente, conforme comprovantes originais apresentados;
2) Na comprovação de existência de débitos, o Cidadão opta pelo REFIS: parcelamento ou quitação dos débitos, que ocasiona a suspensão da execução fiscal.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
• 1) Comprovantes originais de pagamento;
• 2) Ofício emitido pela Secretaria de Finanças, solicitando a suspensão da execução fiscal em função do parcelamento REFIS.