CONSULTA À COMATSecretaria Municipal da Fazenda |
Referente a consultas sobre a interpretação da legislação tributária municipal. Disciplinada pela Portaria 007/01.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Quando do protocolo por terceiro "instrumento de procuração da empresa para quem está requerendo a consulta, quando assinada por terceiro".