PARCELAMENTO LEI COMPLEMENTAR Nº 410 - 09 DE JUNHO DE 2011Secretaria Municipal da Fazenda |
Referente a parcelamento de débitos para com a Fazenda Pública do Município de Florianópolis vencidos até 31 de dezembro de 2010, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e em até 200 (duzentas) parcelas mensais quando entidade civil sem fins lucrativos. Parcelas mínimas de R$60,00 (sessenta reais) para pessoa física ou de R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica.
PERÍODO DE VIGÊNCIA: 09/06/2011 ATÉ 09/09/2011.
Pessoalmente, munido de CPF e RG, ou por intermédio de terceiros, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
Pessoa física:
Pessoa Jurídica (responsável ou representante legal):
IMPORTANTE: OBRIGATÓRIO ANEXAR AO PROCESSO QUANDO TRATAR-SE DÉBITO DE EXECUÇÃO FISCAL:
OBS.: O Instrumento Procuratório deverá ficar apenso ao processo de parcelamento.
Decreto Nº 9175/2011 |
Lei Complementar Nº 410 - 09 de Junho de 2011 |