DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE PARCELAMENTOSecretaria Municipal da Fazenda |
Requerimento solicitando a restituição de tributos pagos indevidamente pelo contribuinte, (Artigos 81 a 87 da LC 007/97) quando houver:
1) Cobrança ou pagamento de tributo a maior que o devido;
2) Erro na identificação do sujeito passivo (contribuinte ou responsável);
3) Erro no cálculo do montante do tributo;
4) Erro na determinação da alíquota aplicável;
5) Erro na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
6) Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória;
7) Revisão no valor do crédito tributário;
8) Cancelamento de Projeto de Construção (far-se-á somente a restituição do ISQN);
9) Alteração no projeto de construção com decréscimo de área;
10) Desistência na concretização da transferência de titularidade do imóvel;
11) Duplicidade de pagamento e;
12) Isenção, anistia (Artigos 93 a 99 da LC 007/97) e;
13) Remissão ou;
14) Outro motivo que comporte a devolução.
On-line ou pessoalmente, portando CPF e RG ou por intermédio de terceiros, (através de documento constituído por lei (Procuração), com firma reconhecida em Cartório) em qualquer Unidade do Pró-Cidadão.
Atenção
Para processos a serem cadastrados via unidade de atendimento do Pró-Cidadão:
Documentação integrante do processo, quando for acima de 10 páginas, deverá ser totalmente entregue em arquivo digital (pendrive), em formato PDF, com tamanho máximo de 10MB cada arquivo.
Obs. 1:
A – Devem ter a mesma titularidade a conta bancária informada e o Contribuinte/Proprietário descrito no Processo Administrativo aberto para solicitação da devolução/restituição;
B – A devolução/restituição solicitada somente será efetuada integralmente caso não existam débitos líquidos e certos, vencidos ou vincendos para o exercício em nome do contribuinte - Decreto 8072/2010;
C - Após a compensação de valores existindo crédito em favor do contribuinte far-se-á a devolução/restituição deste valor ao contribuinte.