DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS

Secretaria Municipal da Fazenda

 descrição

  • Requerimento solicitando a restituição de tributos pagos indevidamente pelo contribuinte, (Artigos 81 a 87 da LC 007/97) quando houver:
     
    1)   Cobrança ou pagamento de tributo a maior que o devido;
    2)   Erro na identificação do sujeito passivo (contribuinte ou responsável);
    3)   Erro no cálculo do montante do tributo;
    4)   Erro na determinação da alíquota aplicável;
    5)   Erro na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
    6)   Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória;
    7)   Revisão no valor do crédito tributário;
    8)   Cancelamento de Projeto de Construção (far-se-á somente a restituição do ISQN);
    9)   Alteração no projeto de construção com decréscimo de área;
    10)  Desistência na concretização da transferência de titularidade do imóvel;
    11)  Duplicidade de pagamento e;
    12)  Isenção, anistia (Artigos 93 a 99 da LC 007/97) e;
    13)  Remissão ou;
    14)  Outro motivo que comporte a devolução.

 como solicitar

  • On-line ou pessoalmente, portando CPF e RG ou por intermédio de terceiros, (através de documento constituído por lei (Procuração), com firma reconhecida em Cartório) em qualquer Unidade do Pró-Cidadão.

     

    Atenção

    Para processos a serem cadastrados via unidade de atendimento do Pró-Cidadão:

    Documentação integrante do processo, quando for acima de 10 páginas, deverá ser totalmente entregue em arquivo digital (pendrive), em formato PDF, com tamanho máximo de 10MB cada arquivo.

 requisitos

    • Original e cópia do comprovante de pagamento do débito;
    • Declaração de Homonímia;
    • Original e cópia de despacho administrativo ou sentença judicial transitada em julgado determinando revisão ou cancelamento do crédito tributário original;
    • Original e cópia do CPF ou RG, ou CNPJ no caso de pessoa jurídica;
    • Alteração do projeto de construção com decréscimo de área;
    • Declaração do Cartório de Registro de Imóveis informando que não houve concretização da transferência de titularidade do imóvel;
    • Original e cópia da Certidão de Isenção emitida pelo Secretário Municipal da Receita;
    • Original e cópia da Lei Municipal e do Decreto do Senhor Prefeito autorizando a Remissão do crédito tributário;
    • O número da agência e da conta bancária (cópia do cabeçalho de extrato bancário, contendo nome e número da conta do contribuinte);
    • Exposição de motivos e;
    • Demonstrativos de débito e pagamento.
  • Obs. 1:

    A  – Devem ter a mesma titularidade a conta bancária informada e o Contribuinte/Proprietário descrito no Processo Administrativo aberto para solicitação da devolução/restituição;

    B – A devolução/restituição solicitada somente será efetuada integralmente caso não existam débitos líquidos e certos, vencidos ou vincendos para o exercício em nome do contribuinte - Decreto 8072/2010;
    C - Após a compensação de valores existindo crédito em favor do contribuinte far-se-á a devolução/restituição desse valor ao contribuintes.