INCLUSÃO DA EMBARCAÇÃO NO TRANSPORTE TURÍSTICOSecretaria Municipal de Mobilidade e Planejamento Urbano |
Referente à inclusão da embarcação para operar no transporte turístico.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros em qualquer Unidade Pró-Cidadão portando documento de identidade.
Obs.: Serviço regulamentado pela Lei Complementar nº 421/2012
Formulário de Inclusão da embarcação no Transporte Turístico |