REVISÃO DE ITBISecretaria Municipal da Fazenda |
Referente à situação em que o cidadão solicita a revisão do valor venal atribuído ao imóvel, quando da emissão da guia de ITBI, nos termos do art. 11 do Decreto nº 12.608/2014.
SUBSTITUIDO PELO ASSUNTO 5206
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
O processo de “Revisão de ITBI” não tramitará sem a juntada de toda a documentação abaixo elencada:
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
SOLICITAÇÃO DE REVISÃO DE ITBI |
ANEXO 1 - Informações para Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica |