ISENÇÃO DE IPTU (IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE)Secretaria Municipal da Fazenda |
As Áreas de Preservação Permanente (APP), assim definidas no Plano Diretor, não edificadas, devidamente averbadas na matrícula do imóvel e fisicamente sinalizada pelos proprietários, desde que não degradadas, conforme ART. 225, X, LEI COMPLEMENTAR 007/1997.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
- Demarcação da área total da propriedade;
- Demarcação da área de área de preservação permanente (app), conforme estabelecido pelo plano diretor municipal;
- Indicação dos elementos naturais existentes, tais como: cobertura vegetal predominante, declividade, cursos d`água, nascentes, rochas aflorantes e outros que forem identificados na área levantada; locação das edificações existentes ou outras formas de ocupação da área total do imóvel;
- O levantamento planialtimétrico deverá ser georeferenciado ao sistema de projeção utm no datum sad-69;
- Os desenhos devem seguir as determinações da associação brasileira de normas brasileiras (abnt);
- As unidades métricas adotadas devem ser as do sistema internacional de unidades.
Obs.: Outros documentos poderão ser solicitados pelo setor responsável pela análise da solicitação, no decorrer do processo.
SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA |
Formulário - Declaração de Isenção |