RECADASTRAMENTO DE CREDORESSecretaria Municipal da Fazenda |
Referente a solicitação de Recadastramento de Credores.
O cadastro para processo estará disponível em 22/05/2017, conforme informado na Portaria Nº 4/SMFPO/GAB/2017 (anexo), publicada em 10/05/2017.
Pessoalmente ou por terceiro com Procuração, na unidade Central do Pró-Cidadão.
§ 2º Para credor cuja despesa encontra-se empenhada e liquidada – Restos a pagar:
I – Ficha de Recadastramento de Credores, que está disponível no site (http://www.pmf.sc.gov.br/sites/redividas/) e em documentos para download;
II - Contrato, aditivo, ajuste ou acordos firmado entre as partes;
III – Procuração com firma reconhecida em cartório quando processo for protocolado por terceiros;
IV – Nota de Empenho. Caso a empresa não possuir a nota de empenho, com relação ao disposto no inciso IV do § 2º do art. 2º da Portaria nº 4/SMFPO/GAB/2017, a nota poderá ser substituída pelo relatório resumido contendo as informações do referido documento; e
V – Comprovante de entrega de bem e/ou prestação do serviço, obra ou assemelhado.
§ 4º Para credor cujo empenho tenha sido cancelado:
I – Ficha de Recadastramento, que está disponível no site (www.pmf.sc.gov.br/sites/redividas) e em documentos para download;
II – Contrato, aditivo, ajuste ou acordos firmado entre as partes;
III – Procuração com firma reconhecida em cartório quando processo for protocolado por terceiros;
IV – Notas fiscais ou de prestação de serviços e;
V – Termos de aceite dos serviços prestados, devidamente assinados
pelo gestor ou fiscal do contrato.
§ 5º Para credor cuja despesa ainda não tenha sido empenhada:
I – Ficha de Recadastramento, que está disponível no site (www.pmf.sc.gov.br/sites/redividas) e em documentos para download;
II – Contrato, aditivo, ajuste ou acordos firmado entre as partes;
III – Procuração com firma reconhecida em cartório quando processo for protocolado por terceiros;
IV – Nota fiscal ou recibo de entrega se emitido até 31 de dezembro de 2017;
V – Relatório de Medição, Planilha de Cálculo, e demais documentos que comprovem a execução de obra física ou de prestação de serviços e;
VI – Termo de Entrega ou terno de aceite e demais documentos que comprovem a efetiva entrega do bem adquirido.
COMUNICADO Nº 26/2017 |
PORTARIA Nº 4 SMFPO/GAB 2017 |
FICHA DE RECADASTRAMENTO DE CREDORES |