Comércio Ambulante em Carrinho de Picolé e Sorvete

Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública

 descrição

  • Para venda de picolés e sorvetes por Pessoas Jurídicas - fabricante ou seu representante direto.

 como solicitar

  • Os interessados deverão ingressar com processo a ser protocolado no período de 30/10/2017 até 03/11/2017, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, no Pró-Cidadão, localizado na Avenida Mauro Ramos, nº 224, térreo, Centro de Florianópolis/SC, anexando ao mesmo os documentos obrigatórios.
    As inscrições também poderão ser realizadas nas unidades do Pró-Cidadão da Lagoa da Conceição, Canasvieiras, Ingleses e Continente, no horário das 10h às 16h.

 requisitos

  • a) Cópia do Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/1976 ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando microempreendedor individual, o Certificado de Microempreendedor Individual – CCMEI, conforme Portaria n° 11 de 09 de Outubro de 2009;

    b) Declaração de candidatura do requerente com a relação do NÚMERO DE CARRINHO(S) por PRAIA(S) PRETENDIDA(S), ANEXO IV;

    c) Foto/desenho do modelo do carrinho adotado, para fins de avaliação, considerando o ANEXO II;

    d) Cópia do Alvará de Licença de Localização e/ou Funcionamento em nome do fabricante;

    e) Cópia do Alvará Sanitário do fabricante e/ou do representante;

    f) DECLARAÇÃO DE ÚNICO DISTRIBUIDOR DIRETO em nome do representante da empresa, para o caso de impedimento da titular;

    g) Documentos referentes à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

          1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

         2. Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento anual da Pessoa Jurídica Requerente ou comprovação de cadastro na Prefeitura Municipal de Florianópolis;

         3. Prova de quitação com a Fazenda Federal (através da Certidão Conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN), Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do estabelecimento da pessoa jurídica ou outra equivalente na forma da lei;

         4. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa da Justiça do Trabalho – CNDT;

         5. Comprovante de regularidade fiscal perante a Seguridade Social.

 documentos para download

Anexo II
Anexo IV