RECLAMAÇÃO - TLPTribunal Administrativo Tributário |
Reclamação TLP
Reclamação contra a exigência da Taxa de Licença para Publicidade - TLP.
On-line, pelo site da PMF, - no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da cientificação da Notificação Fiscal de Lançamento, conforme Art. 25, inciso III, do Decreto n. 16.498/2016.
Caso o contribuinte não consiga efetuar o cadastro pelo site, poderá se dirigir a uma das unidades Pró-Cidadão, munido dos documentos listados abaixo, digitalizados em um pen drive.
Para que haja agilidade no trâmite da Reclamação, o contribuinte deve anexar ao processo os documentos abaixo listados, ainda que opcionais, de acordo com sua natureza jurídica:
OBS: A petição de Exposição de motivos deverá conter:
a) Órgão a que se dirige (TAT);
b) Nome do contribuinte (pessoa física ou jurídica);
c) Nome do Representante ou procurador (advogado, sócio, administrador);
d) Endereço completo para comunicações;
e) Fatos e Fundamentos do pedido;
f) Data e Assinatura do Contribuinte, do representante ou procurado.
Para que haja agilidade no trâmite da Reclamação, o contribuinte deve anexar ao processo os documentos abaixo listados, ainda que opcionais, de acordo com sua natureza jurídica:
o Fotocópia do boleto da taxa reclamada ou notificação fiscal.
OBS: A petição de Exposição de motivos deverá conter:
a) Órgão a que se dirige (TAT);
b) Nome do contribuinte (pessoa física ou jurídica);
c) Nome do Representante ou procurador (advogado, sócio, administrador);
d) Endereço completo para comunicações;
e) Fatos e Fundamentos do pedido;
f) Data e Assinatura do Contribuinte, do representante ou procurado.