RECLAMAÇÃO – IPTU e/ou TCRSTribunal Administrativo Tributário |
Reclamação contra a exigência do IPTU e/ou TCRS.
Os motivos de reclamação se restringem a:
Os pedidos de Revisão de Valor Venal, Revisão de IPTU e Alteração de Cadastro Imobiliário não são de competência do TAT, podendo ser aberto processo junto ao Pró-Cidadão.
On-line, pelo site da PMF, de 1º de janeiro (01/01/2020) até 3 de fevereiro (03/02/2020), conforme Lei Complementar Nº 574, Art. 39, § 3º, " O contribuinte poderá impugnar a notificação de lançamento até o dia 1º de fevereiro de cada exercício financeiro." Em 2020, pelo fato de o dia 1º de fevereiro ser um sábado, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil subsequente (03/02/2020).
Caso o contribuinte não consiga efetuar o cadastro pelo site, poderá se dirigir a uma das unidades Pró-Cidadão, munido dos documentos listados abaixo, digitalizados em um pen drive.
Se terceiro em nome do contribuinte apresentar procuração específica para tal ato.
O Pró-Cidadão não digitalizará e nem copiará documentos.
Para que haja agilidade no trâmite da Reclamação, o contribuinte deve anexar ao processo os documentos abaixo listados, ainda que opcionais, de acordo com sua natureza jurídica:
PESSOA FÍSICA
*Não é necessário juntar o comprovante de pagamento da taxa de expediente no processo
OBS: Ao efetuar o cadastro o contribuinte deverá especificar se a reclamação se refere ao IPTU, à Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos - TCRS ou a ambos.
Reclamação IPTU e/ou TCRS |